Principais Impostos para Empresas em Portugal

26-11-2024 | Artigos

Gerir uma empresa em Portugal implica cumprir com as obrigações fiscais, o que é essencial para garantir a conformidade legal e evitar coimas. No sistema fiscal português, as empresas estão sujeitas a diferentes impostos, dependendo da sua atividade, dimensão e forma jurídica. Neste artigo, apresentamos os três principais impostos a que as empresas em Portugal estão sujeitas.

1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

O IRC é o imposto que incide sobre os rendimentos obtidos pelas empresas. A sua aplicação varia consoante o tipo de entidade e as especificidades da atividade:

  • Taxa Geral: A taxa de IRC em Portugal continental é de 21%.
  • Taxas Reduzidas: Micro e pequenas empresas podem beneficiar de uma taxa reduzida de 17% nos primeiros €50.000 de matéria coletável.
  • Tributação Autónoma: Incide sobre despesas específicas, como ajudas de custo, viaturas de alta cilindrada ou despesas não documentadas, com taxas adicionais.

Além disso, as empresas podem estar sujeitas a derramas:

  • Derrama Municipal (definida por cada município e, por isso, é variável): Até 1,5% sobre a matéria coletável
  • Derrama Estadual: Aplicável a empresas com lucros superiores a €1.500.000, com taxas progressivas.

 

2. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O IVA é o imposto sobre o consumo, aplicado à venda de bens e serviços. As taxas variam de acordo com o tipo de produto ou serviço:

  • Taxa Normal: 23% – aplicável à maioria dos bens e serviços.
  • Taxa Intermédia: 13% – aplicável a alguns alimentos e bebidas.
  • Taxa Reduzida: 6% – produtos essenciais, tais como medicamentos, livros e alguns alimentos básicos.

As empresas que realizam operações tributáveis devem:

  • Emitir faturas com IVA através de um programa certificado.
  • Submeter periodicamente declarações de IVA (mensal ou trimestral, dependendo do volume de negócios).

 

3. Taxas Contributivas à Segurança Social

As empresas são responsáveis pelo pagamento das contribuições sociais dos seus trabalhadores:

  • Taxa Geral: 34,75% do salário bruto, sendo:
    • 23,75% a cargo da entidade empregadora.
    • 11% a cargo do trabalhador (a deduzir do salário).

Estas contribuições financiam o sistema de Segurança Social, e são utilizadas para a distribuição de reformas, subsídios de doença, desemprego e parentalidade.

 

Dicas para uma Gestão Fiscal eficiente:

  • Planeamento Fiscal: Antecipar prazos e otimizar encargos fiscais de forma legal.
  • Contabilidade Organizada: Garantir registos precisos e atualizados facilita o cumprimento das obrigações fiscais.
  • Consultoria Especializada: Contar com o apoio de um contabilista ou consultor fiscal é fundamental para evitar erros e aproveitar benefícios fiscais disponíveis.

 

Cumprir as obrigações fiscais é essencial para o sucesso e continuidade do negócio. Ao compreender os principais impostos e a sua aplicação, as empresas podem gerir melhor os seus recursos e garantir uma maior eficiência financeira.

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