Trabalhadores Independentes: Tudo o que Precisa Saber

11-11-2024 | Artigos

Trabalhar como freelancer em Portugal tem diversas vantagens: flexibilidade, autonomia e a possibilidade de gerir o próprio tempo. No entanto, os trabalhadores independentes devem estar atentos às suas obrigações fiscais para garantir que cumprem todos os requisitos legais. Neste artigo, vamos abordar os pontos principais que os freelancers precisam de saber sobre as suas responsabilidades fiscais em Portugal.

1. Registo nas Finanças
  • Antes de começar a trabalhar como freelancer, é necessário registar-se como trabalhador independente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este registo pode ser feito através do Portal das Finanças.
  • No registo, deverá indicar o código CAE (Classificação das Atividades Económicas) ou o código CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que melhor descreve a atividade que irá desempenhar.
2. Emissão de Recibos Verdes
  • Em Portugal, os freelancers emitem recibos verdes para declarar os rendimentos provenientes do seu trabalho. Estes recibos são emitidos no Portal das Finanças e servem de prova de pagamento para efeitos fiscais.
  • É importante preencher corretamente os dados do cliente e os valores, incluindo a retenção na fonte de IRS, se aplicável.
3. IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Todos os trabalhadores independentes estão sujeitos ao pagamento de IRS. O imposto é calculado com base nos rendimentos obtidos no ano anterior.
  • Alguns freelancers podem estar obrigados a fazer retenção na fonte de IRS, que geralmente é de 25%. Para quem não é obrigado a fazer retenção na fonte, o pagamento do IRS ocorre anualmente, durante a entrega da Declaração de IRS, entre abril e junho.
  • A declaração de IRS deve ser submetida anualmente, entre abril e junho, no Portal das Finanças. Nesta declaração, o freelancer reporta todos os rendimentos obtidos no ano anterior e deduz as despesas elegíveis.
4. IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
  • Dependendo do volume de negócios e da natureza da atividade, o freelancer pode estar sujeito a IVA. Freelancers com rendimentos anuais abaixo de 14.500€ podem estar isentos de IVA (Regime de Isenção de IVA – Artigo 53º do CIVA).
  • Caso não esteja isento, o freelancer deve cobrar IVA nas suas faturas (23% na maioria dos casos) e entregar este valor ao Estado através das Declarações Periódicas de IVA, normalmente trimestrais.
5. Segurança Social
  • Como trabalhador independente, é necessário contribuir para a Segurança Social, que garante proteção em casos de doença, desemprego, maternidade/paternidade e reforma.
  • As contribuições são obrigatórias e têm um valor de 21,4% sobre o rendimento relevante do trabalhador, com possibilidade de ajustes dependendo da situação específica. Existe a opção de solicitar a isenção nos primeiros 12 meses de atividade.

Ser freelancer em Portugal envolve cumprir várias obrigações fiscais, mas com um planeamento adequado e uma boa gestão das finanças, é possível manter as contas em dia e evitar problemas com a Autoridade Tributária. Caso precise de apoio na gestão das suas obrigações fiscais como trabalhador independente, a nossa equipa de contabilidade está disponível para ajudar. Entre em contacto connosco para garantir que está a cumprir todos os requisitos legais e a otimizar a sua situação fiscal.